O Plenário do TSE negou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, o pedido de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.
Em seu parecer, o relator Carlos Horbach considerou que o cacique e aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Condenado no escândalo do Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Jefferson acabou, portanto, impedido de concorrer a cargos eletivos por oito anos contados a partir do cumprimento da pena.
A decisão do TSE atendeu a uma manifestação do Ministério Público Eleitoral, que considerou que os direitos políticos do presidente de honra do PTB devem permanecer suspensos mesmo com o indulto presidencial recebido por Jefferson em 2015. Após a graça, sua pena de sete anos de prisão foi extinta em 2016.
O que a Procuradoria-Geral Eleitoral argumentou é que o benefício apenas se estende sobre efeitos primários da condenação transitada em julgado — no caso, a prisão –, e não a efeitos secundários, como a eventualidade de inelegibilidade.
A Corte decidiu que o PTB pode indicar um novo nome da legenda para a disputa ao Planalto no prazo de dez dias.
Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro deste ano após ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes por envolvimento do ex-deputado com milícias digitais.