O TSE acaba de disponibilizar uma página sobre o financiamento coletivo, também conhecido como “vaquinha virtual”, que poderá ser utilizado nas eleições municipais deste ano para as campanhas.
Instituições com cadastro aprovado no tribunal poderão arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio, desde que contratadas por pré-candidatos ou partidos.
Segundo a Corte, a liberação e o repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na resolução do TSE que dispõe sobre a arrecadação: requerimento do registro de candidatura; inscrição do CNPJ da campanha; abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e emissão de recibos eleitorais.
As taxas cobradas pelas plataformas serão custeadas por candidatos e partidos e consideradas despesas de campanha eleitoral. Se um pré-candidato não solicitar registro para disputar o pleito, as doações deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Conforme resolução do tribunal de 27 de fevereiro deste ano, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha deste ano.
O TSE destaca que, na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha, mas que as doações de valores iguais ou superiores a 1.064,10 reais somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Cada doador também deverá se identificar com nome completo e CPF.