Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

TST decide que compete à Justiça Comum julgar contrato de franquia

Acórdão confirma competência da Justiça Comum para analisar ações que envolvam a relação jurídica entre franqueadora e franqueados 

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 09h57 - Publicado em 28 fev 2024, 14h30

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo empregatício, que a competência para processar e julgar a relação de franquia é da Justiça Comum.

O acórdão da Corte Superior Especializada manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho analisar esse tipo de caso. 

De acordo com a decisão do TST, a análise quanto à eventual relação de emprego entre as partes depende primeiramente da declaração de nulidade da relação jurídica na Justiça Comum.

O recurso julgado no TST foi apresentado pelo proprietário de uma corretora franqueada da seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias. 

Continua após a publicidade

O empresário pedia a descaracterização do contrato empresarial de franquia assinado entre as partes e o reconhecimento de vínculo trabalhista no período em que foi franqueado da companhia.

O ministro relator da 8ª Turma do TST, Caputo Bastos, afirmou que a decisão do TRT-2 segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que, segundo a Corte, “não há relação de trabalho entre as partes”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.