TST decide que compete à Justiça Comum julgar contrato de franquia
Acórdão confirma competência da Justiça Comum para analisar ações que envolvam a relação jurídica entre franqueadora e franqueados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo empregatício, que a competência para processar e julgar a relação de franquia é da Justiça Comum.
O acórdão da Corte Superior Especializada manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho analisar esse tipo de caso.
De acordo com a decisão do TST, a análise quanto à eventual relação de emprego entre as partes depende primeiramente da declaração de nulidade da relação jurídica na Justiça Comum.
O recurso julgado no TST foi apresentado pelo proprietário de uma corretora franqueada da seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.
O empresário pedia a descaracterização do contrato empresarial de franquia assinado entre as partes e o reconhecimento de vínculo trabalhista no período em que foi franqueado da companhia.
O ministro relator da 8ª Turma do TST, Caputo Bastos, afirmou que a decisão do TRT-2 segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que, segundo a Corte, “não há relação de trabalho entre as partes”.