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Reinaldo Azevedo

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Juiz determina quebra de sigilo de empréstimo do BNDES a porto em Cuba

O juiz disse que a existência de indícios de irregularidades nas operações de financiamento para reconstrução do porto de Mariel “sobrepõe-se ao dever de sigilo sobre os contratos”

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h19 - Publicado em 7 jul 2016, 23h20
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  • Por Pedro de Carvalho, na VEJA.com:

    O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, proferiu sentença favorável a exibição dos documentos referentes ao empréstimo do BNDES ao Porto de Mariel, em Cuba.

    O empréstimo do BNDES ao porto cubano é de US$ 682 mi. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior havia classificado o contrato como secreto, sob a justificativa de que nele constam informações sigilosas. Pelo decreto, o contrato só se faria conhecido em 2027.

    O pedido de quebra de sigilo é do advogado Adolfo Saschida, que “pretende a exibição de processo administrativo […] objetivando subsidiar futura e eventual ação popular”.

    O juiz disse que a existência de indícios de “irregularidades” nas operações de financiamento para reconstrução do Porto de Mariel “sobrepõe-se ao dever de sigilo sobre os contratos”.

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