Pois é… Daqui a pouco a brasileirada não vai entender mais nada. Os procuradores vivem dizendo que políticos conspiram contra a Lava Jato e em favor da impunidade… Até agora, ameaça de verdade não há nenhuma, como eles sabem. Mas começam é a abundar decisões da Justiça que requereriam alguma explicação, especialmente quando se coteja com casos que estão em curso. Vamos ver.
Todos sabem que eu não sou do tipo que se comporta como a Rainha de Copas: “Cortem-lhe a cabeça!”. Não gosto, e já deixei isto claro, do uso da prisão preventiva como antecipação de pena ou como instrumento de persuasão em favor da delação premiada. Já critiquei algumas prisões — até apanhei de alguns leitores por causa disso. É do jogo. Quem participa do debate se expõe também à incompreensão. Dito isso, vamos lá.
Os notórios Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, e Carlinhos Cachoeira, o bicheiro, veteranos da Operação Monte Carlo, já estão soltos. Com eles, gozam do conforto de seus respectivos lares os empresários Marcelo Abbud e Cláudio Abreu. Todo deixaram para trás nesta madrugada o presídio de Bangu 8 rumo à cama quentinha, roupa lavada e muitos empregados para lhes fazer as vontades e atender as necessidades.
Os quatro tinham sido presos pela Operação Saqueador, que apura desvios de R$ 370 milhões em obras públicas. O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou na sexta que fossem libertados, com a condição de que usassem tornozeleiras eletrônicas. Mas oh!!! O artigo está em falta no Rio. Então o Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou a soltura mesmo sem elas. Serão vigiados por agentes federais.
Mais um
Nefi Cordeiro mandou soltar mais um neste domingo: o lobista Adir Assad. Atenção! Assad já tinha sido preso pela Saqueador, e a Justiça já havia determinado a prisão domiciliar. Continuou na cadeia porque foi um dos alvos de outra operação, a Pripyat, que apura lambanças de R$ 39 milhões na Eletronuclear.
Assad é um freguês da Justiça e da Polícia Federal. Ele já tinha sido preso na 10ª fase da Operação Lava-Jato, em março de 2014. Em dezembro, o STF lhe concedeu prisão domiciliar. O juiz Sergio Moro o condenou a nove anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Qual é o critério?
Decisão da Justiça se cumpre, por certo, mas se debate, por mais certo ainda. Já vimos o STF e o STJ negar mais de uma vez a revogação de prisões preventivas de investigados da Lava Jato, certo? Os motivos mais frequentemente alegados são a “manutenção da ordem pública” — considera-se haver evidências de que, se solto, o preso vai voltar a cometer crimes — e a “conveniência da instrução criminal”; vale dizer: se em liberdade, esse preso pode interferir na produção de provas ou manipular testemunhas.
Muito bem! Se há coisa que temos o direito de inferir é que os veteranos em investigação Carlinhos Cachoeira e Fernando Cavendish não se emendaram, não é mesmo? O escândalo da Operação Monte Carlo não parece ter surtido grande efeito em suas moralidades pessoais — isso, claro!, a proceder a acusação que há contra eles.
O mesmo se diga de Assad: o homem já tem uma condenação em primeira instância numa investigação e foi alvo de duas outras. Pode até ser o brasileiro mais perseguido pela Justiça que a gente conhece, mas, convenham, é muito pouco provável.
Assim, cumpre indagar: qual é o critério nesse caso? Os pedidos de prisão preventiva estavam mal fundamentados? Ou estamos diante de uma manifestação viciosa da discricionariedade, que não precisa prestar contas a ninguém? Notem que nem estou perguntando por que investigados de primeira viagem foram mantidos na cadeia. O que indago é por que esses foram soltos. Certamente não é por sua comprovada decisão de não voltar a delinquir, não é mesmo?
Quando os procuradores voltarem a falar em ameaças à moralidade pública, convém ajustar melhor o foco e olhar para a própria Justiça.