Por Bela Megale, na Folha:
O pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lulapor promotores do Ministério Público paulista despertou a crítica de juristas ouvidos pela Folha, que classificaram a medida como “exagerada”.
O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp destacou que para pedir a prisão de um investigado é preciso que haja o “mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir”. Esse, porém, não configura o caso de Lula, segundo Dipp.
O ex-ministro também criticou as prisões preventivas e disse que esse pedido foi “um dos tantos exageros de prisões preventivas que ocorrem neste momento no Brasil”. “Parece que as prisões preventivas são as únicas formas de se obter provas”, conclui.
O criminalista e professor da FGV Celso Vilardi considerou o ato “um verdadeiro absurdo” e disse que o pedido não tem nenhum fundamento na lei processual penal.
“O STF (Superior Tribunal Federal) já julgou que não se pode prever que o acusado destruirá provas. É preciso mostrar que ele tomou uma atitude concreta. A conjectura é ilegal e isso foi pacificado no Supremo há anos. A comoção social está pesando contra o réu”, disse.
O jurista Ives Gandra Martins optou por falar “em tese” sobre o caso por não conhecer os autos, e afirmou que não vê fundamentação de um pedido de prisão preventiva com base no argumento de que Lula possa deixar o país.
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