O governo divulgou ontem a nova versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos. Segue uma síntese das mudanças:
Terra
A retirada de invasores não está mais condicionada a audiências prévias de conciliação. Propõe que um projeto encaminhe essa proposta.
Aborto
O governo não defende mais a descriminação do aborto. Limita-se a dizer que o assunto deve ser tratado como questão de saúde pública.
Crucifixo
Elimina-se a proibição de símbolos religiosos nas repartições públicas
Meios de comunicação
– Elimina as punições, que iam de multa à cassação de licença, para empresas acusadas de desrespeitar os direitos humanos;
– Não haverá monitoramento de conteúdo para criar um ranking de empresas comprometidas com os direitos humanos. Propõe-se agora a criação de leis para garantir o respeito aos direitos humanos no serviço de radiodifusão.
Militares
Desapareceram expressões como “repressão ditatorial” e “perseguidos políticos”. Não se fala em investigar violações dos direitos humanos entre 1964 e 1985, mas desde a década de 40.
Comento
O texto melhorou? Melhorou! Foi bastante modificado, e Paulo Vannuchi deveria, evidentemente, cumprir promessa anteriormente feita e pedir demissão. Mas não vai fazê-lo, sabemos.
A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil, emitiu uma nota, que segue abaixo. Leiam. Volto em seguida:
As alterações introduzidas no polêmico PNDH 3 por meio do Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, não afastam as preocupações da CNA com as ameaças ao direito de propriedade e à segurança jurídica no campo.
Inicialmente, o texto do PNDH 3 continua, na apresentação do “Eixo Orientador II – Desenvolvimento e Direito Humanos”, a encarar o agronegócio com preconceito, insinuando, descabidamente, seu descompromisso com “a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais”.
Ademais, foi mantido no texto do “Objetivo Estratégico VI da Diretriz 17 do Eixo Estruturante III” a proposta de elaboração de projeto de lei regulamentando o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, o que pode representar relativização da força das decisões do Poder Judiciário.
Por fim, ao alterar a redação da letra “d” do mesmo objetivo estratégico, o Decreto nº 7.177/2010, apesar de suprimir a prévia audiência coletiva para concessão de mandados de reintegração de posse, não afastou a utilização da mediação nos conflitos coletivos agrários, o que faz com que o produtor possa ser obrigado a negociar com aqueles que criminosamente invadem sua propriedade.
Tal medida caracteriza um desvirtuamento do instituto da mediação, que pressupõe abrir mão de direitos na busca de uma solução consensual dos conflitos. Os produtores invadidos não podem negociar o indisponível, não podem negociar seu direito constitucional à segurança pública.
O texto reescrito por Paulo Vannuchi continua sendo, portanto, um amontoado de sandices.
Brasília, 13 de maio de 2009
SENADORA KÁTIA ABREU
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
Voltei
Kátia Abreu está certa: o preconceito contra o agronegócio é flagrante. Embora o texto tenha sido bastante modificado, permanece a diretriz de se criarem, por meio de lei, mecanismos que, na prática, relativizam o direito de propriedade. O texto continua a discriminar um setor da economia — curiosamente, aquele que tem garantido a estabilidade do país.
Mesmo no que diz respeito aos meios de comunicação, é preciso tomar cuidado. Nada impede que se criem leis que funcionem, sob o pretexto de garantir o respeito aos direitos humanos, como formas veladas de censura. Todo cuidado é pouco com quem não gosta de democracia. E eles não gostam!