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Reinaldo Azevedo

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Representante das vítimas da Bancoop aponta a “mentira” dos Lula da Silva

Lula sempre foi o chefe inconteste do PT. Conseguiu se livrar de qualquer imputação, escapando pelas sinuosidades do direito penal.  Quando não é assim, de modo inexplicável — veja o caso do empréstimo do Banco Schahin —, vê-se livre até de um simples inquérito. Não deixa de ser uma ironia que possa quebrar a cara numa operação, vamos dizer, até que pequena, dada a voltagem em que seu partido opera.

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h38 - Publicado em 28 jan 2016, 23h46

Marcos Sergio Migliaccio, conselheiro da Associação das Vítimas da Bancoop, afirma com todas as letras que Lula mente quando diz que tinha apenas uma cota do condomínio Solaris, no Guarujá. Palavra a palavra, diz à Folha: “Não existe esse papo de cota. Isso é mentira. A Bancoop vendia apartamentos, com o andar e a unidade especificados”.

É o que se depreende da declaração de Imposto de Renda de Lula de 2005. Lá está o valor da cota-apartamento: R$ R$ 47.695,38, com esta especificação: “Participação em Cooperativa Habitacional (apartamento em construção no Guarujá, São Paulo)”. E consta a informação de que o valor já estava quitado.

Pois é… De saída, que coisa, não? Um tríplex de 292 metros quadrados por pouco mais de R$ 45 mil, mesmo em 2005? Isso não é uma galinha morta, como se diz no jargão imobiliário. É uma granja inteira. O imóvel está avaliado hoje em R$ 1,8 milhão.

Confrontado com o fato inquestionável, um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse o que segue, justificativa também apresentada ao Jornal Nacional:
“Toda cooperativa funciona por meio de cotas, conforme uma lei que vale para todo o País. No caso das cooperativas habitacionais, como a Bancoop, os associados se reúnem para realizar projetos residenciais com custo mais baixo. Ao final da obra, cada cota passa a equivaler a uma unidade, que pode ou não estar predefinida”.

Ah, entendi. Era cota, mas cada cota era um apartamento. Tenho a certeza de que o doutor Zanin Martins pode fazer melhor do que isso.

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O Jornal Nacional também foi ouvir o testemunho de funcionários do edifício. Sim, o apartamento, hoje em nome da OAS, era da família Lula. Tanto era que os seguranças dos poderosos prendiam o elevador quando o Super-Homem estava lá. Sabem como é… Não fica bem o sujeito ser flagrado em companhia da classe trabalhadora.

Os Lula da Silva estão se enrolando nas explicações. Segundo Migliaccio diz à Folha, quando a Bancoop passou o empreendimento para a OAS, a empreiteira deu duas opções aos cooperados: pegar o dinheiro de volta ou investir mais na conclusão das obras. Em dezembro, nota do Instituto Lula diz que Marisa Letícia, a mulher de Lula, titular da cota-apartamento, preferiu não fazer nem uma coisa nem outra e decidiu aguardar a solução coletiva do problema. O representante dos cooperados diz que essa opção simplesmente não existia.

Pois é… Como pode? É que tanto uma coisa como outra teriam de ser documentadas, não é mesmo? A propósito: o que se fez daquela cota-apartamento antes declarada no Imposto de Renda? Se era uma simples opção de compra como a defesa tenta dar a entender, por que foi parar na declaração?

A ironia da coisa
Pois é, pois é… Não teria havido mensalão e petrolão sem PT, como resta óbvio — o que não quer dizer que não teria existido roubo sem PT, que fique bem claro. Essas duas estruturas criminosas são muito mais do que o assalto ao cofre. Trata-se de um assalto à institucionalidade.

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Lula sempre foi o chefe inconteste do PT. Conseguiu se livrar de qualquer imputação, escapando pelas sinuosidades do direito penal.  Quando não é assim, de modo inexplicável — veja o caso do empréstimo do Banco Schahin —, vê-se livre até de um simples inquérito.

Não deixa de ser uma ironia que possa quebrar a cara numa operação, vamos dizer, até que pequena, dada a voltagem em que seu partido opera.

Mas que se note: alguma blindagem ainda existe. Para todos os efeitos, oficialmente, a fase Triplo X da Lava Jato não está investigando Lula.

Quem conferiu a este senhor a inimputabilidade preventiva?

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