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Apreender passaporte de Lula é decisão ‘drástica’, porém legal

Advogado criminalista explica que medida cautelar está prevista no Código Penal como alternativa à prisão preventiva

Por Paula Sperb
Atualizado em 4 jun 2024, 17h18 - Publicado em 26 jan 2018, 12h18
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  • A decisão do juiz federal de primeira instância Ricardo Leite, de Brasília, que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é uma medida legal que consta no Código de Processo Penal em lei sancionada em 2011 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

    Lula viajaria à Etiópia na madrugada desta sexta-feira para participar de um evento sobre combate à fome, mas foi impedido pelo juiz que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal. O juiz atua no processo em que Lula é réu por suspeita de tráfico de influência na compra de aviões suecos no âmbito da Operação Zelotes. Lula ainda não foi julgado por esse caso. A decisão sobre o passaporte ocorreu no dia seguinte à condenação, em outro processo, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    Segundo o especialista em direito penal Guilherme Rodrigues Abrão, apreender o passaporte é uma medida cautelar que serve como alternativa à prisão preventiva e consta no artigo 320 da lei 12.403. Abrão é professor de processo penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e advogado criminalista do escritório Guazzelli Peruchin, Bertoluci e Abrão, em Porto Alegre.

    Embora seja um dispositivo previsto em lei, Abrão considera a apreensão do passaporte de Lula uma ação “excessiva”. “Acho que é uma medida drástica e desnecessária. O TRF4, que julgou e condenou, não aplicou nenhuma medida cautelar. Essa medida poderia ter sido aplicada pelos desembargadores da 8ª turma e não foi. Eles estavam cientes da viagem do ex-presidente, que havia informado sobre seu deslocamento a outro país. Foi um excesso”, opinou o criminalista sobre a decisão do juiz de Brasília.

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    Na opinião do advogado, não há nada concreto que indicaria um “risco de fuga” que provocou o pedido do MPF e a decisão do juiz pela apreensão. “A viagem para o evento já estava marcada e parece estar longe de ser uma tentativa de fuga”, diz o especialista.

    Ainda assim, na hipótese de fuga do país (remota, na avaliação do advogado), Lula entraria na lista dos procurados pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal, na sigla em português). O ex-presidente também poderia ser extraditado. Como a Etiópia não consta na lista dos países com quem o Brasil firmou tratado específico para extradição, o processo poderia ocorrer através de negociação diplomática.

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    “O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”, disse o advogado de Lula, Cristiano Zanin, em nota.

    O magistrado que determinou a apreensão do passaporte de Lula, Ricardo Leite, é o mesmo que, em maio de 2017, ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula.  Após interrogatórios de réus e testemunhas, nesse caso, o Ministério Público Federal pediu ao juiz a absolvição de Lula da acusação de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, citada pelo ex-senador petista Delcídio do Amaral em sua delação premiada.

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