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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
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Famílias expostas a agrotóxicos de fazenda vizinha serão indenizadas

Moradores relataram enjoos, cheiro forte e invasão de cobras após pulverização

Por Paula Sperb
Atualizado em 6 set 2018, 16h57 - Publicado em 6 set 2018, 16h56

As 113 famílias que sofreram danos em decorrência da aplicação de agrotóxicos em uma fazenda de soja vizinha, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, deverão ser indenizadas. As famílias alegaram que após a pulverização, sentiam enjoo, cheiro forte que persistia no ar por diversos dias e até cobras e lagartos invadiam seus terrenos fugindo do agrotóxico.

A decisão foi do juiz Giovani Bigolin, da 5ª Turma Recursal. “Não há nenhuma dúvida ou controvérsia sobre o grau de toxidade e perigo ao meio ambiente de tais substâncias”, afirmou o juiz na sua sentença.

Como a fazenda de 162,85 hectares era arrendada de uma área do governo federal, a União foi condenada a pagar vinte salários mínimos paras as residências localizadas até trinta metros do local onde o agrotóxico foi aplicado, 15 salários mínimos para residências localizadas até cinquenta metros e dez salários mínimos para as localizadas até cem metros de distância da pulverização.

“Conforme depoimento da esposa do autor e moradores da região, muitas cobras, lagartos, raposas e outros animais e insetos invadiam os terrenos quando havia pulverização. Ainda, informou que tinha de entrar e fechar a residência quando havia pulverização, pois ficavam enjoados. Chegaram a adquirir ar condicionado tipo Split para permanência na residência quando fechada. Quanto maior a velocidade dos ventos e conforme a direção dos mesmos, maior a probabilidade dos agrotóxicos atingirem o terreno de propriedade do autor e causarem danos à sua saúde, com as mais diversas consequências”, escreveu o procurador Rodrigo Valdez de Oliveira, no seu parecer.

A comunidade chegou a fazer um abaixo-assinado contra a pulverização por trator. Laudos técnicos apontaram “uso de agrotóxicos nocivos ou potencialmente nocivos à saúde humana, animal e ao meio ambiente em desconformidade com os ditames estabelecidos na legislação vigente”.

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