Um empregado ficou duas décadas sem receber as verbas rescisórias que tinha direito após sair do trabalho, em uma confecção de roupas no Rio Grande do Sul. Mesmo com o processo na Justiça do Trabalho, o caso não avançava por dificuldades na execução da dívida: o empregador estava morando em outro estado.
Diante da situação, a juíza Ana Paula Kotlinsky, substituta da 29ª Vara do Trabalho, homologou um acordo negociado por Whatsapp. Um grupo foi criado para a negociação das partes. O ex-empregado fez sua proposta, o ex-empregador apresentou sua condição e a juíza fez as “ponderações devidas”, conforme Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Foi o primeiro caso desse tipo na unidade.
A juíza determinou que o empregado deve receber 27.500 reais em sete parcelas. O pagamento foi iniciado em dezembro.
“Entendo que é uma ação ousada, passaram por cima do conservadorismo que a Justiça do Trabalho tem, que há pouco tempo não aceitava sequer acordos extrajudiciais. Nunca tinha visto um processo em que se firmou um acordo todo negociado pelo Whtasapp. Entendo como louvável. A magistratura viu que era um processo que fazia tempo que se tentava solucionar”, disse a VEJA a advogada trabalhista e professora do direito do trabalho, Carolina Mayer Spina.
De acordo com Spina, a inovação permitiu que o trabalhador, “que esperava tantos anos pelo seu direito”, conseguisse finalmente receber a verba rescisória.