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Justiça impede censura de peça com transexual no papel de Jesus

A exibição de 'O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu', censurada em Jundiaí (SP), integra o 24º Porto Alegre em Cena; juiz defende liberdade de expressão

Por Paula Sperb
Atualizado em 19 set 2017, 21h57 - Publicado em 19 set 2017, 21h20
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  • O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, negou nesta terça-feira o pedido para censurar a exibição da peça teatral O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu durante a  programação do 24º Porto Alegre Em Cena, na capital gaúcha. A peça é um monólogo em que uma atriz transexual interpreta Jesus Cristo. O texto é de autoria da dramaturga Jo Clifford e sua exibição chegou a ser proibida em  Jundiaí (SP).

    “E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais”, determinou o juiz Coitinho na sua sentença.

    O magistrado afirma ainda no texto da decisão que “não se pode censurar a peça sob argumento de que estamos em desacordo com seu conteúdo. A liberdade de expressão tem de ser garantida e não cerceada – pelo Judiciário. Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano”.

    O pedido para proibir a exibição da peça foi movido pelo advogado Pedro Geraldo Cancian Lagomarcino Gomes contra a Prefeitura de Porto Alegre, que promove o festival, e contra a Pinacoteca Rubem Berta, onde a peça será apresentada nos dias 21 e 22 de setembro, às 22h. Entre os argumentos de Gomes, está a questão sexual e seu entendimento de que a peça “não é arte”. “Gostemos ou não, a famigerada peça é, sim, uma obra de arte”, afirma o magistrado na sua decisão.

    O juiz ainda afirma que “se a ideia [da peça] é de bom ou mau gosto, para mim ou para outra pessoa, pouco importa. Ao juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé ou a falta desta da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura.” “A alegada questão da sexualidade de personagens, imaginada para o espetáculo, é absolutamente irrelevante. Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro. (…) Defendemos a liberdade de escolher, de toda pessoa escolher, de acordo com sua evolução, o que fazer de sua vida, em todos os aspectos, mantido o respeito pelo seu semelhante”, escreveu o magistrado.

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    “Antes da estreia na capital gaúcha, já está aflorando paixões. Ódio, parece já ter despertado. O que melhor consistiria em arte do que a obra que toca, acaricia ou fere os sentimentos humanos? O ajuizamento da presente demanda e as angústias que vertem da inicial são a prova contundente de que, de arte, estamos a falar. Claro que, como tal, está sujeita a toda crítica e o processo judicial a critica duramente. Não estamos falando de encenação que será transmitida em televisão aberta. Tampouco em televisão a cabo. Nem em rádio serão ouvidas as falas dos artistas. Não vai invadir nossas casas e atormentar o imaginário de nossos filhos ou vilipendiar a moral dos idosos” argumenta Coitinho.

    O juiz relembrou ainda o assassinato de 12 pessoas, entre elas cinco  cartunistas do jornal francês Charlie Hebdo, em janeiro de 2015 – por muçulmanos que consideravam ofensivo o conteúdo das charges sobre Maomé e o Islã publicados pelo veículo – e encerrou seu texto afirmando: Je suis Charlie (Eu sou Charlie).

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