Monica Ribeiro Teixeira, juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, no Rio de Janeiro, manteve sua decisão anterior contra Chico Buarque. A magistrada não reconheceu a ação na qual o cantor acusa o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de uso indevido da canção Roda Viva em uma postagem.
O pedido de reconsideração feito pelo advogado de Chico, João Tancredo, foi negado. A juíza disse que a sentença em questão não apresentou “obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. Tancredo afirmou que irá apresentar uma nova ação, com mais provas da autoria da música. Essa, que é reconhecida mundialmente na voz do cantor e se tornou um símbolo de resistência durante a ditadura no Brasil.
Chico processou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por usar sem autorização a canção Roda Viva como trilha sonora em postagem numa rede social. O compositor pede que o parlamentar retire do ar a publicação que trazia a seguinte legenda: “O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1ª a morrer é a liberdade de expressão/imprensa”.
Porém, Monica Ribeiro Teixeira, indeferiu o primeiro pedido do compositor argumentando falta de comprovação de que Roda Viva foi mesmo escrita por Chico Buarque. Na decisão, ela argumentou sobre a “ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção Roda Viva”.