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A decisão da Justiça para queixa-crime de empresário contra Ana Hickmann

Coluna GENTE teve acesso à decisão judicial; entenda

Por Giovanna Fraguito Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 Maio 2024, 16h11

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou, nesta quinta-feira, 16, a queixa-crime movida pelo empresário Alexandre Correa, que acusava Ana Hickmann de comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa. De acordo com o documento que a coluna GENTE teve acesso, o processo fazia referência à entrevista que a apresentadora concedeu ao Domingo Espetacular, em novembro do ano passado, em que afirmou ter sido vítima de violência doméstica por parte do ex-marido.

“O querelante [Alexandre Correa] sustenta que não há prova suficiente de que teria cometido os delitos investigados naqueles autos, o que seria de conhecimento da querelada. Diante disso, esta teria praticado comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa, ao dar início à inquérito ilegal, bem como calúnia, por ter divulgado tais fatos em plataforma digital de grande alcance. A falsidade do quanto atribuído ao querelante, todavia, é matéria atinente aos autos de Inquérito Policial instaurado, de modo que tal elementar ainda não está definida. Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime proposta por ALEXANDRE BELLO CORREA, qualificado nos autos, contra ANA LÚCIA HICKMANN CORREA”, apresenta trecho da decisão.

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