Como Neymar pode se beneficiar de isenção de imposto para atletas
Eduardo Bitello, advogado tributarista, explica precedente de isenção do imposto para atletas
O presidente Lula (PT) publicou nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos na Olimpíada de Paris. A medida segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais. A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos”. Para a coluna GENTE, o advogado tributarista Eduardo Bitello explicou que a medida, apesar de positiva, pode criar precedente para que atletas de outras modalidades – como jogadores de futebol – peçam também a isenção do imposto em premiações.
“A medida provisória, que tem validade de 120 dias, para abarcar os Jogos Olímpicos e isentar os atletas, é um precedente para outras modalidades e competições. Como o campeonato mundial no vôlei, basquete, a Copa do Mundo e a Copa América, que tem jogadores e profissionais com salários milionários. Essa é a grande discussão hoje. A medida provisória não tem como voltar atrás, e vão ser isentos os valores recebidos, como da Rebeca, que recebeu a maior premiação até agora. Mas é provável que outros comitês, como a CBF, do vôlei, do judô, peçam também isenções. Por que o atleta olímpico vai ter e eu não? Já que a gente representa o mesmo país. Esse foi um dos motivos dessa isenção, a dedicação para apresentar o Brasil. Não tem como diferenciar a modalidade de esporte. Então é provável que se tenha várias emendas ou até ação direta de inconstitucionalidade sobre abranger uma determinada categoria. Era um fato positivo, mas que acaba sendo negativo”, explica Eduardo.