Luciano Szafir fez uma parceria, em junho de 2021, com a empresa Embarque, de serviços de engenharia, e por meio da prestação de serviços como influencer, teve um plano do Bradesco Saúde disponibilizado para ele e três dependentes. Porém, em agosto, após pedir mais documentos, a seguradora anulou o contrato de Szafir por não apresentar vínculo com a construtora. Em seguida, o ator e empresário abriu um processo contra a seguradora, alegando que “embora não possua vínculo societário com a empresa Embarque Serviços, possui contrato de prestação de serviços com a aludida empresa. E é justamente por meio desse vínculo que foi realizada a contratação do plano de saúde”, apresenta trecho do processo ao qual a coluna GENTE teve acesso. Na época, Szafir estava em tratamento do diagnóstico de pneumonia decorrente da COVID-19.
A seguradora fez uma reconvenção – processou a empresa de engenharia e Szafir no mesmo processo, pedindo a extinção do contrato alegando falsidade ideológica e uso de documento falso, já que foram usados guias de FGTS em nome do ator. Na decisão, de março deste ano, o juiz Guilherme Silveira Teixeira foi em favor do Bradesco Saúde e condenou Szafir a ressarcir o plano de saúde. “Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo. A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras. Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência. Nesse sentido, são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória”, apresenta trecho da decisão.
Após publicação da nota, a advogada Renata Vilhena Silva enviou um comunicado dando a versão de Luciano sobre o caso.
“(…) De fato, o Sr. Luciano moveu uma ação judicial em meados de 2021 em face da Operadora Bradesco Saúde S/A para obter a manutenção do seu plano de saúde, notadamente porque, na época, estava em meio ao tratamento das sequelas de COVID, tal como noticiado nas grandes mídias. O processo judicial está em fase de recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando o julgamento do recurso de apelação interposto pelo Sr. Luciano e a empresa estipulante do contrato de plano de saúde em face da r. sentença proferida em primeira instância. Logo, a discussão judicial não finalizou. O grande ponto da discussão judicial envolve o cancelamento abusivo e indevido da apólice de plano de saúde em meados de agosto/2021. A Bradesco Saúde aceitou a adesão do plano de saúde de todos os beneficiários da apólice e manteve o contrato vigente de junho/2021 até meados de agosto/2021, quando, então, recepcionou um pedido de cancelamento via Central de Atendimento, que, supostamente, teria partido do Sr. Luciano Lebelson Szafir. As provas anexadas ao processo judicial demonstraram de forma inequívoca que o pedido de cancelamento não partiu do Sr. Luciano Szafir e, ademais, o próprio Sr. Luciano Szaft impugnou veementemente o documento de FGTS trazido pela Bradesco Saúde ao processo judicial, visto que esse documento era desconhecido ao beneficiário e foi apresentado pela Corretora de Seguros, intermediadora e preposta da Operadora. Portanto, a alegação de falsidade ideológica partiu do próprio beneficiaro da apólice, Sr. Luciano Lebelson Szafir, ao terceiro que, de má-fé, utilizou o seu nome de forma indevida para solicitar o cancelamento de plano de saúde, terceiro esse que é desconhecido das partes (…)”.