Por que Justiça negou divórcio de Ana Hickmann por Lei Maria da Penha
Apresentadora comentou sobre decisão em vídeo nas redes sociais
Ana Hickmann, 41, entrou com processo de divórcio do empresário Alexandre Correa, 51, duas semanas depois de registrar um boletim de ocorrência contra ele por violência doméstica. Nesta terça-feira, 28, a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo negou o pedido de divórcio feito pela apresentadora para que o processo seguisse com base na Lei Maria da Penha. De acordo com a decisão, o pedido envolve outros agravantes, logo a Vara de Violência Doméstica foi considerada incompetente para apreciação. A ação de divórcio tem por fundamento a prática da violência doméstica ou familiar contra a mulher, podendo o processo envolver eventuais discussões sobre guarda e visitas ao filho de 9 anos do casal. Ou seja, o processo vai tramitar pela Vara da Família e Sucessões. Segundo a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Celeste Leite dos Santos, entre as medidas que podem ser solicitadas à Vara de Violência Doméstica estão: separação, divórcio e questões de guarda dos filhos, com o intuito de afastá-los dos supostos agressores.
Ana comentou a decisão da Justiça em um vídeo publicado, nesta quarta-feira, 29. “O meu divórcio vai rolar […] Porém, eu não vou dar continuidade ou força para fake news. Ou para coisas que estão sendo divulgadas pela outra parte, que estão erradas e que vão totalmente contra aquilo que a justiça está ordenando, pedindo. Eu acredito na Justiça, acredito no Ministério Público e acredito que a lei está do lado de quem está certo. Da forma que tiver que acontecer, vai acontecer”. Do outro lado, a defesa de Alexandre Correa ingressou na noite de segunda-feira, 27, com medidas judiciais contra Ana. O empresário acusa a apresentadora de praticar alienação parental, ou seja, que ela estaria dificultando a convivência do filho do casal com ele.