O advogado da Produtora CIEL, empresa de Claudia Leitte, pretende pedir uma revisão da multa de 1,27 milhão de reais que a cantora precisa restituir aos cofres públicos. A assessoria da artista enviou uma nota oficial à reportagem de VEJA com a declaração do advogado. Claudia Leitte perdeu o prazo para devolver o dinheiro captado pela Lei Rouanet para uma turnê que teve a sua prestação de contas reprovada pelo Ministério da Cultura (MinC) no ano passado. Por isso, o MinC vai enviar, em até 180 dias, o processo para o Tribunal de Contas da União (TCU), que tomará as medidas legais necessárias para reaver o dinheiro, incluindo até um eventual bloqueio de bens da artista.
“Pedimos a revisão da pena desproporcional aplicada”, diz a nota do advogado. Segundo o texto, a empresa discorda das alegações do MinC de que não houve a comprovação de que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente e que os valores estavam acima do valor esperado. Duas exigências do processo da Lei Rouanet para democratização de acesso aos shows.
O advogado da produtora CIEL também afirmou que entrou com uma ação judicial em janeiro de 2017, “pois sabe que os shows foram realizados e 100% do dinheiro captado foi aplicado nos referidos eventos”. Questionado pela reportagem de VEJA, o MinC disse que não cabiam mais recursos. Quando o caso passar para a jurisdição do TCU, porém, um novo processo é aberto – o que significa que os advogados de Claudia Leitte e sua empresa poderão pedir uma nova análise. A assessoria de imprensa do TCU afirma que o caso ainda não chegou ao órgão e, portanto, não pode dar informações.
Leia na íntegra a nota enviada pelo advogado da produtora CIEL:
Na qualidade de advogado da produtora CIEL – que reconhece no Ministério da Cultura um parceiro que promove o acesso à cultura para milhares de pessoas e concorda que toda prestação de contas seja minuciosamente analisada – venho a público esclarecer que:
– O pagamento ainda não foi realizado porque o processo perante ao MinC encerra uma fase administrativa, o que significa que as decisões estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário – e, portanto, podem ser objeto de nova análise e/ou revisão. Sendo assim, a CIEL promoveu no mês de janeiro de 2017 uma ação judicial para a revisão do caso, pois sabe que os shows foram realizados e 100% do dinheiro captado foi aplicado nos referidos eventos;
– Numa prestação de contas com dezenas de itens aprovados, o MinC alega que não houve a comprovação de que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente e que os valores estavam acima do valor esperado. Estes são os únicos dois itens em discordância e, por essa razão, pedimos a revisão da pena desproporcional aplicada, cientes de que, ao final do processo judicial, a CIEL cumprirá a decisão tomada pela justiça, seja ela qual for.
Alessandro Dessimoni