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Globo deverá pagar R$ 30 mil a figurante machucada durante novela

Emissora ainda foi condenada a custear tratamento médico e pensão vitalícia para profissional que estava trabalhando na novela 'América', em 2005

Por Da redação
29 ago 2017, 16h13

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Globo a indenizar por danos morais uma figurante que se acidentou durante gravações da novela América, em 2005. De acordo com o processo, a emissora arcou com os custos médicos da figurante até 2007, mas suspendeu o plano de saúde antes do fim da recuperação total da profissional. O canal deverá indenizar a figurante em 30.000 reais e ainda pagar uma pensão vitalícia à mulher.

A figurante sofreu uma queda de uma arquibancada que ficava a quatro metros de altura e teve um trauma na região lombar. A ação pedia que a Globo pagasse os tratamentos médicos solicitados, além de uma pensão vitalícia. O juiz de primeira instância ainda estipulou uma indenização de 20.000 reais por danos morais. Após uma apelação pelo Tribunal de Justiça pelo Rio de Janeiro (TJRJ), a quantia foi elevada para 30.000 reais.

A Globo, então, entrou com um recurso especial, alegando que a profissional não estava inabilitada ou com capacidade reduzida para exercer a sua ocupação, o que não tornaria a pensão vitalícia válida. Além disso, considerou que a indenização por danos morais foi abusiva.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, definiu, junto com a Terceira Turma do STJ, que a pensão determinada pelo TJRJ foi estipulada a partir de um laudo pericial que identificou a incapacidade da figurante de exercer 50% do seu trabalho pelo resto da vida. Em relação à indenização por danos morais, a relatora manteve o valor pelo sofrimento físico e emocional sofrido pela profissional. A decisão ainda foi uma forma de tentar desestimular práticas lesivas, como foi o caso do acidente. 

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