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Projeto quer regular imposto para serviços de streaming em SP

Texto enviado à Câmara Municipal de São Paulo insere empresas como Netflix e Spotify na lista de atividades que recolhem o Imposto Sobre Serviço (ISS)

Por Da Redação Atualizado em 20 set 2017, 20h54 - Publicado em 20 set 2017, 19h28

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), enviou um projeto de lei à Câmara Municipal, no último dia 12, incluindo uma série de serviços na lista de atividades que devem recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS). Entre eles, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio e vídeo”, o chamado streaming, usado por empresas como Netflix e Spotify.

A taxa a ser cobrada é de 1,09% do valor do faturamento da nota. Serviços de hospedagem de dados também serão tarifados, assim como a criação de programas de computador. O PL 630/2017 também institui a cobrança para outros serviços, como reflorestamento, aplicação de piercing e monitoramento eletrônico.

Embora o texto ainda não tenha data para votação, o líder do governo na Câmara, Aurélio Nomura (PSDB) afirmou que ele tramitará “o mais rápido possível”, mas que o projeto não é a prioridade no legislativo. “A expectativa de aumento na arrecadação é baixa”, disse Nomura. “Esse projeto serve apenas para adequar a tributação da cidade seguindo normas federais”, comentou referindo-se à lei complementar nº 157 assinada por Michel Temer em 2016, que instituiu a cobrança de streaming como sendo de atribuição dos municípios.

A Prefeitura de São Paulo e a Secretaria da Fazenda responderam apenas uma nota protocolar informando que “tais alterações são fundamentais para que a municipalidade possa cobrar de forma efetiva o ISS sobre os novos itens e subitens inseridos na lista de serviços […] e com isso garantir ao Município o pleno exercício de sua capacidade tributária ativa, relativamente ao tributo mobiliário”.

Entre as empresas citas que serão atingidas caso a nova lei seja aprovada, o Spotify informou que não comentaria o assunto e a Netflix não respondeu até a publicação desta nota.

(Com Estadão Conteúdo)

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