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10 perguntas e respostas sobre terceirização e emprego temporário

O Senado tenta aprovar uma lei com mais restrições à terceirização

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h19 - Publicado em 24 mar 2017, 16h28
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  • Desde o início do segundo mandato de Dilma Rousseff, desigualdade entre os que compõem a força de trabalho aumentou quase 3%
    Desde o início do segundo mandato de Dilma Rousseff, desigualdade entre os que compõem a força de trabalho aumentou quase 3% (Camila Domingues/Palácio Piratini/Fotos Públicas/Fotos Públicas)

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto segue para a sanção do presidente Michel Temer. O Senado tenta aprovar uma lei com mais restrições à terceirização.

    Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre as mudanças aprovadas pela Câmara:

    1. Quais atividades podem ser terceirizadas?
    Segundo o texto da Câmara, todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.

    2. O trabalhador terceirizado tem carteira assinada?
    Sim, a carteira de trabalho é assinada pela terceirizada, não pela empresa na qual ele presta serviços.

    3. Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
    Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.

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    4. O terceirizado tem os mesmos benefícios do contratado direto?
    Ele tem direito aos benefícios que a terceirizada, que assinada sua carteira oferece, que podem não ser os mesmos da empresa na qual presta serviços, como assistência-médica e odontológica.

    5. Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato?
    A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.

    6. O terceirizado pode ser sindicalizado?
    Pode, mas deve se filiar a um sindicato de prestadores de serviços, e não à entidade que representa os trabalhadores da empresa na qual exerce suas atividades.

    7. O terceirizado ganha menos que o contratado direto?
    O texto aprovado na Câmara não garante que terceirizados ganhem o mesmo que os contratados na mesma função. Entidades sindicais dizem que a massa salarial caiu nos países que adotaram a terceirização irrestrita.

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    8. As empresas podem demitir funcionários e recontratá-los como terceirizados?
    Sim, o texto aprovado na Câmara não prevê nenhum impedimento para as empresas adotarem essa estratégia.

    9. O que muda no trabalho temporário?
    Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

    10. Que direitos o trabalhador temporário não tem?
    Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.

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