Um recente movimento da mineradora Vale causou indignação aos atingidos pelos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho e que não se consideram devidamente indenizados. Recentemente, a empresa comprou todas as casas e lotes do condomínio de luxo Jardim Monte Verde, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de 100 milhões de reais, e indenizou os proprietários.
A informação é de uma reportagem da rádio mineira Itatiaia. De acordo com a apuração, a compra ocorreu após os proprietários constatarem diversas rachaduras e instabilidades nos imóveis causados por atividades de mineração na região, e uma perícia da Vale ter classificado o condomínio como “área de risco”. As barragens próximas ao empreendimento são a B3/B4, que desde 2019 está em estado de “rompimento iminente”, e B6/B7 do Complexo da Mina Mar Azul, bem como a mina Capão Xavier.
Além de um clube particular com áreas de convivência, parque para crianças e quadras de futebol e de vôlei, o condomínio possui mansões avaliadas em mais de 1,5 milhão de reais. No total, são mais de 30 casas e 51 lotes de aproximadamente 2 mil metros quadrados.
A indignação sobre a compra se deve à diferenciação da empresa no tratamento aos proprietários das casas de alto padrão e aos atingidos pelo rompimento das barragens. No ano passado, a empresa considerou exorbitante a decisão da Justiça do Trabalho de pagar o valor de 150 milhões de reais em indenização pela morte de 131 funcionários na tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais.
Em nota a Vale respondeu que um “estudo técnico realizado por empresa contratada pela Vale e protocolado na Agência Nacional de Mineração (ANM) constatou interferências da operação da mina Capão Xavier em área do condomínio Jardim Monte Verde, em Nova Lima (MG). De acordo com a pesquisa, a geologia do terreno é mais suscetível a deformações do solo”.
A empresa afirmou ainda que “apresentou aos condôminos, em 2020, um plano de reparação da área, incluindo a aquisição dos imóveis, avaliados pelo valor de mercado, conforme laudos de avaliação externos, e indenização às famílias. Importante destacar que os acordos são acompanhados por advogados constituídos pelos proprietários. A maioria dos imóveis já foi adquirida pela empresa” e que “o condomínio não está na zona de autossalvamento (ZAS) de nenhuma de suas barragens”.