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A polêmica de todo início de ano está de volta: o IPVA é ilegal?

Petição on-line exige fim da cobrança; segundo especialistas, a despeito da discussão, que ganha corpo nessa época, a lei é clara em relação à legalidade

Por Felipe Machado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 jan 2017, 20h05 - Publicado em 10 jan 2017, 15h51

A cada início de ano, volta a circular nas redes sociais uma discussão sobre uma suposta ilegalidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O site Avaaz, por exemplo, tem uma petição on-line que já reuniu quase 200.000 assinaturas pedindo o fim do imposto, sob a alegação de que ele é irregular. Os defensores da tese alegam que, como o automóvel é um bem de consumo, e não um patrimônio, o governo deveria cobrar o imposto uma única vez, em vez de fazê-lo anualmente. Outro argumento é que o imposto seria uma espécie de bitributação, já que ele pode ser destinado à manutenção da infraestrutura viária – e já existem outras cobranças com o mesmo fim, como pedágios e impostos sobre combustíveis.

Segundo especialistas ouvidos pelo site de VEJA, apesar de ser possível discutir se ele é justo, não há dúvidas sobre a sua legalidade. Para João Claudio Oliveira, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, a própria Constituição tem a resposta sobre a questão, pois tem um trecho dedicado ao imposto. “Ela estabelece no artigo 155 que o único imposto que incide sobre um bem móvel é o IPVA”, explica.

Os defensores da tese de ilegalidade do IPVA falam também que ele configura uma suposta bitributação. Em outras palavras, poderia haver questionamento na Justiça de que o contribuinte estaria pagando duas vezes pela mesma coisa. Mas, nesse caso, o que pode haver é uma confusão conceitual.

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O presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que bitributação é quando dois entes arrecadadores – um estado e um município, por exemplo – cobram tributos diferentes sobre o mesmo fato que gera aquela cobrança. “O IPVA é de responsabilidade do estado. As pessoas confundem com bis in idem, que é quando existem dois tributos sobre a mesma base de cálculo”, afirma. “Não é uma boa prática fiscal, mas não é proibido.”

Justo ou não

Mesmo que a legalidade esteja garantida, há especialistas que questionam se a cobrança é adequada. Para o advogado tributarista Raul Haidar, quando o IPVA foi instituído, em 1969, em substituição à Taxa Rodoviária Única, o carro era visto como um patrimônio, e hoje é um bem de consumo. “Em 1988, quando fizeram a Constituição, havia uma ‘lenda’ de quem tem carro é rico. Hoje, a classe média tem carro, e ele é até um instrumento de trabalho”, compara.

Segundo Haidar, mesmo que não haja problemas de bitributação, quem tem carro já paga muito imposto por causa do desequilíbrio das leis tributárias do país. “O IPVA não deveria existir porque já se paga pelo uso do carro”, explica. “Um exemplo é quando se leva para o conserto: a mecânica paga seus impostos – e se há uma troca de pneu, paga um imposto embutido. Por que, além de tudo, é preciso IPVA para esse mesmo veículo?”

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