Runner fecha de repente e surpreende clientes; veja o que fazer
Clientes de uma unidade da academia em São Paulo se depararam com as portas fechadas e houve tumulto
A academia de ginástica Runner fechou repentinamente, na última segunda-feira, sua unidade no bairro de Higienópolis, em São Paulo, surpreendendo os clientes que treinavam no local. A medida causou tumulto no local (veja vídeo abaixo) e a Polícia Militar chegou a ser acionada. A empresa prometeu a devolução dos valores pagos.
Segundo a Runner, o fechamento da unidade, que estava há mais de 20 anos no bairro, se deveu à falta de acordo entre a academia e o proprietário do imóvel. A empresa afirma que buscava mantê-la em funcionamento. “Lamentamos que o ocorrido tenha sido informado de maneira repentina, existia uma esperança de que conseguisse firmar um acordo com o proprietário do imóvel para permanência no mesmo”, disse a empresa em comunicado à imprensa.
A Runner disse que tinha contratos em três modalidades: pagamentos mensais com cobrança automática no cartão de crédito, contrato anual parcelado em 12 meses, e contrato anual pago à vista. No primeiro caso, as parcelas não serão mais debitadas a partir de agosto. Para pagamento parcelado, a empresa pede aos clientes que entrem em contato com a administradora para pedir o cancelamento. Por fim, quem pagou a vista será reembolsado em 30 dias.
A academia diz também que, embora não vá dar continuidade às atividades, manterá a equipe no local para atender os clientes da unidade.
Direito do consumidor
Procurado pela reportagem de VEJA, o Procon-SP avaliou que, no caso de haver débitos previstos em cartão de crédito, é a própria empresa quem deve entrar em contato com a administradora do cartão para solicitar o cancelamento. A companhia deve também enviar aos clientes documentação comprovando essa ação.
No caso do pagamento parcelado ser feito com débitos em conta corrente, é o cliente que deve procurar o banco e pedir o cancelamento dos lançamentos futuros. Quanto à devolução em dinheiro, a estimativa é que o prazo é razoável, e que os consumidores podem reclamar caso demore mais que isso. Para receber indenizações pelo fechamento, é preciso que haja previsão em contrato. “Em todos os casos, orientamos o consumidor a guardar todas as comunicações/orientações enviadas pela empresa”, disse em nota o órgão de defesa do consumidor.