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ANS quer acabar com carência de usuário que trocar de operadora

A mudança faz parte da consulta pública aberta a partir desta quinta-feira para toda a sociedade

Por Da redação
Atualizado em 3 ago 2017, 13h10 - Publicado em 3 ago 2017, 12h37
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    A ANS deu início à atualização da norma que estabelece regras para que o beneficiário de plano de saúde troque de operadora sem cumprir novo período de carência (Thinkstock/VEJA)

    Hoje, os clientes que mudam de plano de saúde são obrigados a cumprir novas carências quando trocam de operadora. Mesmo que já tenham cumprido todas as carências do antigo convênio. Mas a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer acabar com essa exigência.

    A ANS deu início à atualização da norma que estabelece regras para que o beneficiário de plano de saúde troque de operadora sem cumprir novo período de carência. A mudança faz parte da consulta pública aberta hoje pela agência – toda a sociedade pode participar e dar sua opinião sobre o tema.

    Segundo a ANS, o objetivo é oferecer ao consumidor maior mobilidade no mercado, aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde e incentivar a concorrência no setor.

    Veja outras mudanças propostas na consulta:

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    Fim da janela da portabilidade

    Hoje, o interessado em trocar de plano deve fazer a solicitação no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. . Com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência.

    Ampliação da portabilidade

    Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer portabilidade. A proposta amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais – modalidade que contempla 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas.

    Compatibilidade

    Outra proposta é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas.

    “A compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis nesse critério, pois há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação sem obstetrícia ou sem internação. Já o fim da janela permite que o beneficiário possa escolher, a qualquer tempo, o plano em função da qualidade, o que aumenta a concorrência”, explica a diretora.

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