Três em cada dez brasileiros vendem o crédito do vale-refeição, segundo pesquisa da Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) Brasil. A prática, no entanto, é ilegal e pode resultar em demissão por justa causa. O levantamento mostra que o benefício é usado para outras finalidades além da refeição durante o período de trabalho.
Dentre os que trocam o vale-alimentação por dinheiro, 14% o fazem de forma frequente. O principal motivo apontado é o de complementar a renda, segundo 29% dos entrevistados. Os demais motivos que levam à prática são fazer compras no dia a dia (25%), pagar contas ou dívidas (22%) e poupar (22%).
Outro dado sobre o uso do benefício é que metade (49%) dos brasileiros gasta o tíquete em alimentação não relacionada ao expediente de trabalho, como em café da manhã, lanches e momentos de lazer no fim de semana. Desse modo, 17% relataram ficar sem saldo antes do fim do mês com frequência, e 21% disseram que isso acontece às vezes.
De acordo com as leis trabalhistas, o vale-alimentação é parte do salário dos trabalhadores, mas só pode ser usado para o fim que lhe é destinado. Para o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a venda do benefício pode ser considerada estelionato e causar demissão por justa causa: “O vale refeição tem uma finalidade específica, que é garantir a alimentação do trabalhador. Até por isso, sobre ele não incide contribuição previdenciária e outros encargos trabalhistas”, explica.
A pesquisa do SPC e da CNDL ouviu 805 pessoas com mais de 18 anos, em 27 capitais, e tem margem de erro de 3,5%.