Aras diz ao STF que consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional
Procurador-geral da União afirma que modalidade de empréstimo autorizada pelo governo Bolsonaro'fere a dignidade humana'
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o crédito consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional. A manifestação de Aras é dada em uma ação protocolada pelo PDT no STF, que pede o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil.
O governo de Jair Bolsonaro autorizou a operação do crédito consignado do benefício assistencial pela Caixa Econômica Federal e outros 11 bancos às vésperas das eleições. A aposta do governo era tentar turbinar o acesso de dinheiro de pessoas em situação de vulnerabilidade na tentativa de colher dividendos eleitorais.
Segundo Aras, essa modalidade de consignado fere a dignidade das pessoas, à medida que leva ao superendividamento de pessoas socialmente vulneráveis e que o consignado do Auxílio Brasil contraria o direito do consumidor. “O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu Aras.
De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os 400 reais, já que o valor atual de 600 reais só vale até dezembro deste ano. Assim, o valor máximo da parcela é de 160 reais. Caso o benefício seja cortado, o cidadão continua com a dívida. De acordo com regulamentação do Ministério da Cidadania, o limite dos juros é de 3,5% ao mês.
A Caixa Econômica Federal chegou a suspender a concessão do crédito consignado após recomendação do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União. A contratação do crédito foi retomada no último dia 14 pelo banco estatal.