Aviação: TRF mantém suspensão da cobrança da bagagem despachada
Passageiros podem embarcar hoje com uma bagagem de até 23 quilos em voos domésticos, e duas, de 32 quilos, nos internacionais
A presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, Cecília Marcondes, manteve a decisão de suspender a cobrança da tarifa de embarque de bagagens em voos nacionais e internacionais. A mudança deveria entrar em vigor nesta quarta-feira, mas foi suspensa por decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu da decisão, argumentando que a decisão representava uma interferência indevida do Poder Judiciário em um assunto técnico. Para a AGU, é competência da agência reguladora (a Anac) regular o setor e decisão gera “insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública”.
Para a Anac, “as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”.
A liminar do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi dada em ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público de São Paulo.
Pelas regras atuais, os passageiros podem embarcar com uma bagagem de 23 quilos nos voos domésticos, e duas de 32 quilos nos internacionais. A resolução permitia que as empresas aéreas criassem regrar próprias de cobrança. A Latam, por exemplo, informou que cobraria 50 reais pela primeira bagagem despachada.
Já a bagagem de mão teria o limite de peso alterado de cinco para dez quilos. A Anac informa que a resolução foi feita após trabalhar “nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto”.
A Anac lembrou ainda que a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente na semana passada outro pedido de suspensão da cobrança da bagagem despachada.
“Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”, diz a Anac em nota.
A decisão suspende um dos parágrafos da resolução da Anac, que prevê que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Para a Procuradoria, é preciso que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.