Bancos podem fechar contas de corretoras de bitcoin sem justificativa
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça; os ministros alegam que as instituições estão apenas cumprindo regras definidas pela regulação bancária
Os bancos não violam a lei ao encerrarem contas de corretoras de moedas digitais sem justificativa, decidiu nesta terça-feira 9 o Superior Tribunal de Justiça. Os ministros alegam que as instituições financeiras estão apenas cumprindo regras definidas pela regulação bancária brasileira.
É a primeira vez que o STJ se debruça sobre o tema. O assunto também está sob investigação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que poderá decidir se ao encerrar as contas os bancos violam a concorrência no mercado.
A decisão desta semana se refere ao caso envolvendo o Itaú Unibanco e o Mercado Bitcoin. A corretora diz que recebeu, em junho de 2015, uma correspondência do Itaú alegando que, por desinteresse comercial, iria iniciar o processo de encerramento da conta da empresa.
O Itaú argumenta no processo que precisa seguir leis e normas de prevenção à lavagem de dinheiro e o modo de atuação das corretoras de moedas digitais não permite que isso seja feito de modo tão eficiente. Tais normas exigem, por exemplo, a identificação dos clientes e notificação de operações de pessoas politicamente expostas.
Além disso, uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite aos bancos encerrar contas após uma notificação ao cliente, sem necessidade de apresentar justificativa.
Na avaliação do Mercado Bitcoin, por outro lado, ao fechar a conta sem justificativa os bancos atuam de forma prejudicial à concorrência no mercado. A empresa afirma ser a maior casa de moedas digitais da América Latina, com mais de mais de 1 milhão de clientes.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 4 a 1, e cabe recurso da decisão no próprio tribunal. O assunto é acompanhado de perto por outras corretoras de criptomoedas e pelo sistema financeiro, uma vez que o mercado é incipiente e sem regulamentação no Brasil.
Investigação
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga se seis bancos brasileiros estão dificultando o acesso de corretoras de criptomoedas ao sistema bancário para prejudicá-las. O inquérito foi aberto após denúncia da Associação Brasileira de Criptomodas e Blockchain (ABCB) contra o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banco Inter e Sicredi.
Na denúncia, a associação alegou que o Banco do Brasil encerrou, sem justificativas, a conta corrente de sua sócia Atlas Proj Tecnologia Ltda, que era usada para receber depósitos e transferências de clientes que queriam comprar bitcoins.
A ABCB ainda relatou que não há alternativa viável para a realização de seus negócios, senão por meio dos canais do sistema financeiro tradicional. A associação pede a condenação do Banco do Brasil pela prática de condutas anticompetitivas e a reabertura das contas encerradas.
Outro lado
Fontes do setor disseram a VEJA que os bancos costumam fechar as contas das corretoras de criptomoedas por entenderem que elas não seguem as regras necessárias para evitar atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e esquemas de pirâmide.
Em caso de descumprimento da Lei de Lavagem de Dinheiro, os bancos podem ser punidos com a inabilitação de diretores por até 10 anos, além de multas de até três vezes o valor das operações.
Procurado, o Banco do Brasil disse que prestou todas as informações solicitadas ao Cade. “O BB reafirma seu compromisso com a adoção de práticas concorrenciais com base na ética e no respeito à livre competição entre os agentes econômicos”.
O Itaú Unibanco não se manifestou de imediato. Já o Mercado Bitcoin informou que “aguardará a publicação do acórdão para avaliar medidas cabíveis”. Em comunicado, a corretora ainda destacou que “segue hoje todas as normas exigidas e adota as melhores práticas do setor para garantir a segurança e a confiabilidade das transações realizadas na plataforma”.
O Mercado Bitcoin destacou que a decisão não tem impacto nos clientes da corretora, que podem continuar a realizar transferências bancárias para compra e venda de criptoativos utilizando outros bancos.
(Com Reuters)