Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Bancos vão oferecer crédito alternativo ao cheque especial

Consumidor que usar mais de 15% do limite por trinta dias consecutivos será procurado pelo banco com uma oferta de parcelamento

Por Redação
Atualizado em 10 abr 2018, 15h59 - Publicado em 10 abr 2018, 12h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Pagamento de contas
    Cheque especial é uma das modalidades de empréstimo com juros mais altos (Jupiterimages/VEJA)

    Os bancos vão oferecer uma linha de crédito alternativa ao cheque especial, que tem uma das taxas de juros mais caras do mercado. O novo produto vai ser oferecido para os clientes que comprometerem mais de 15% do limite do cheque especial durante trinta dias consecutivos a partir de 1º de julho, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

    Com juros menores que o cheque especial, a alternativa de parcelamento será oferecida pelas instituições financeiras e o cliente terá a opção de aderir ou não. Caso não aceite, uma nova oferta deverá ser feita a cada trinta dias.

    O objetivo é reduzir o custo para os clientes e melhorar a utilização do limite do cheque especial. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar em caso de emergência, quando surgir um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que é um empréstimo pré-aprovado. Justamente por causa dessas caraterísticas os juros são mais elevados em comparação a outras linhas de crédito. Em fevereiro, a taxa do cheque especial atingiu 324,12% ao ano, muito maior que a taxa média dos juros ao consumidor – 57,72% no mesmo período.

    “As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e também em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”, disse em nota Murilo Portugal, presidente da Febraban.

    Segundo a entidade, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências. Quando o consumidor entrar no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.