BC regulamenta fintechs e define limite de R$ 15 mil para empréstimos
As fintechs são intermediárias de operações peer-to-peer, em que pessoas aplicam dinheiro de um lado, e outras pessoas físicas pegam empréstimos de outro
O Banco Central regulamentou nesta quinta-feira as fintechs de crédito, que poderão atuar como Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que conectam investidores a tomadores de recursos – a regulamentação prevê limite de 15.000 reais para empréstimos.
As fintechs são, na prática, intermediárias de operações peer-to-peer (ponto a ponto), em que pessoas aplicam dinheiro de um lado, e empresas ou outras pessoas físicas pegam empréstimos de outro. O peer-to-peer é uma modalidade de crédito que vem crescendo em vários países.
Na prática, um credor poderá fazer um empréstimo de até 15.000 reais com cada instituição. Nada impede que ele procure outra instituição e realize outras operações, desde que seu perfil de crédito permita.
O BC vinha trabalhando com a possibilidade de um limite de 50.000 reais. No entanto, conforme o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, a opção foi por adotar um valor menor no momento. “Neste primeiro momento, achamos que é bom ir testando a SEP”, afirmou.
Para as empresas que atuam neste mercado, segundo Damaso, o limite de 15.000 reais não será restritivo para as operações. “Como são empréstimos entre pessoas, procuramos neste primeiro momento instituir este limite. Achamos que não é empecilho para o setor se desenvolver”, disse.
Além da SEP, o Banco Central regulamentou hoje, por meio de resolução, a Sociedade de Crédito Direto (SCD). Esse tipo de instituição trabalha com capital próprio. “A SCD tem a finalidade de conceder empréstimos, financiamentos ou direitos creditórios por plataforma eletrônica. Os recursos são exclusivos, de capital próprio”, afirmou Damaso.
A SCD também será autorizada a prestar outros serviços, como os de análise e cobrança de crédito. “Essas instituições estão autorizadas a vender créditos para instituições financeiras e Fidcs (Fundo de Investimento em Direito Creditório)”, citou Damaso. No caso de Fidcs, é preciso ser investidor qualificado.
De acordo com Damaso, a regulamentação dessas fintechs (SCD e SEP) busca fomentar competição e o surgimento de novas instituições, para “reduzir o gap no mercado de crédito bancário”.
Uma das preocupações, de acordo com Damaso, foi a de estabelecer uma regulação mais simples para regulamentar estas fintechs. “No intuito de fomentar a informação no sistema financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) rompeu dois paradigmas. O primeiro deles foi permitir a participação de fundos de investimento no grupo de controle de fintechs”, disse Damaso. “Startups, via de regra, estão sempre associadas a fundos de private equity”, acrescentou. Damaso afirmou ainda que a autorização das fintechs também será mais simples. “Haverá dispensa do plano de negócios de SCD e SEP”, citou.
Outro ponto destacado pelo diretor é que a regulamentação proíbe a SEP de realizar operações com recursos próprios – uma característica reservada à SCD.
Além disso, Damaso informou que houve adaptações para a entrada da SEP e da SCD no segmento 5 (S5) – o segmento do sistema financeiro que abarca as instituições mais simples. Neste segmento, as exigências são menores. O capital inicial exigido para constituição dessas empresas é de 1 milhão de reais, além da obediência às regras prudenciais.
A norma editada hoje pelo CMN, conforme Damaso, entra em vigor imediatamente. Damaso afirmou que existem hoje entre 10 e 30 empresas que já atuam nestas áreas. “Esperamos fomentar a inovação e a constituição de novas instituições”, acrescentou.
A iniciativa ocorre em meio à rápida expansão das fintechs, que buscam ofertar crédito mais barato do que no setor bancário usando modelos matemáticos que medem com maior assertividade o grau de risco dos clientes.