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Black Friday: cliente pode desistir de compra online em até 7 dias

Conheça os direitos do consumidor para não ser enganado na data e aproveitar melhor as megaofertas

Por Larissa Quintino Atualizado em 28 nov 2019, 11h30 - Publicado em 28 nov 2019, 10h30
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  • As promoções em produtos e serviços da Black Friday já começaram a pipocar na internet e em lojas físicas e o maior número de ofertas também traz ao consumidor um aumento no risco de ter seus direitos violados. Por isso, é preciso redobrar a atenção e se prevenir para que, caso seja lesado, possa solicitar reparação com a própria loja ou até por via de órgãos de defesa do consumidor ou pela Justiça.

    Segundo Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento do Procon-SP, o consumidor tem direitos fundamentais tanto nessa como em outras datas. Mas, na Black Friday, é preciso que ele reivindique o direito a informação. Saber qual produto está em liquidação, qual é o desconto oferecido, se há diferença de preços para o pagamento à vista ou a prazo, prazo de entrega do produto. “Caso a loja não seja clara, o que recomendamos é que o consumidor pesquise e compre na que tiver a informação mais clara. Porém, se alguma parte do que foi combinado não for cumprido, ele tem direito de reclamar.” 

    Tritapepe chama a atenção para o direito de arrependimento, que ocorre para compras feitas em lojas online ou telefone. O consumidor pode, em até sete dias, desistir do produto ou serviço contratado sem nenhum ônus e ter o dinheiro de volta. Já em lojas físicas, isso não acontece. “Cada loja tem sua própria política de trocas, então é necessário ficar atento antes da compra, ver se há isso discriminado em algum lugar caso precise reivindicar depois.”

    De acordo com o Procon, além do direito do arrependimento e da política de troca, o consumidor tem direito à garantia em caso de defeitos do produto comprado. Em caso de bens não-duráveis, ele é de 30 dias e, de bens duráveis, de 90 dias. “Isso vale tanto para loja física como loja online”, afirma o diretor do órgão. Nesses casos, é o consumidor quem escolhe se quer o dinheiro de volta, um produto semelhante ou o mesmo produto. “A relação de consumo não pode ser unilateral”, afirma.

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    Documente a compra

    Pesquisa prévia do valor do produto que deseja comprar e documentação de todos os passos da compra (print de tela no caso do online e notas fiscais) são aliados do consumidor em caso de direito descumprido.

    O advogado especializado em direito do consumidor, Felipe Scavazzini, alerta que é possível que maquiagem de preço, prazo de frete descumprido ou ao mesmo cobrança abusiva do valor do transporte são cabíveis de reclamação. O primeiro passo é que o cliente procure o lojista para manifestar a reclamação e pegue um número de protocolo. Caso não haja solução, o caminho é buscar o Procon e, posteriormente, a Justiça, caso a questão não tenha se resolvido.

    No caso de fraudes, como comprar um produto de uma loja falsa, ou não conseguir contato para que o item comprado seja entregue, há um passo a mais. O especialista recomenda que o consumidor registre um Boletim de Ocorrência para documentar a fraude e, a partir daí, procure os órgãos de defesa do consumidor e o judiciário para conseguir reparação.

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