Os boletos vencidos com valor superior a 100 reais poderão ser quitados em qualquer banco a partir de sábado, 13. Até então, o pagamento de boletos desse valor deveria ser realizado apenas no banco emissor do documento.
Com o novo sistema, o cálculo dos juros de atraso é automático e o boleto pode ser pago na agência, no caixa eletrônico ou pela internet, sem a necessidade da emissão de segunda via.
A regra vale apenas para os documentos que já estiverem cadastrados na nova plataforma de cobranças desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para boletos não registrados na plataforma, é recomendado que o consumidor procure o emissor para quitar o débito de outra forma.
A partir de 27 de outubro, boletos abaixo de 100 reais também poderão ser pagos em qualquer banco. Já no dia 10 de novembro, serão incluídos os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações.
Os boletos vencidos que ainda não adaptaram-se às regras podem continuar sendo pagos no banco emissor do documento.
A mudança começou em 2017 para boletos com valores iguais ou superiores a 50.000 reais. Gradualmente, os valores foram diminuindo para aumentar a quantidade de pessoas beneficiadas, além da adaptação feita pelo credor, que precisa substituir o modelo de cobrança.