A partir de hoje (27), os boletos com valor a partir de 0,01 centavo de real somente serão aceitos pela rede bancária, e em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema de liquidação e compensação desenvolvido pelos bancos.
Essa é a última etapa da implementação do sistema. Na fase anterior, a rede bancária deixou de aceitar os boletos de valor igual ou acima de 100 reais que não estivessem cadastrados na base do sistema. A última etapa da implementação englobará os boletos de pagamento de cartão de crédito e de doações, que deverão estar registrados na Nova Plataforma até 10 de novembro.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.
De acordo com a Febraban, com a inclusão e o processamento dos boletos desta fase no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado 63% dos 4 bilhões de documentos emitidos anualmente no país. Os boletos de cartão de crédito e de doações, que entram no sistema em 10 de novembro, representam os 37% restantes.
No novo sistema, trafega um volume maior de dados, que são exigidos pelo Banco Central, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. De fato, a capacidade de processamento exigida é superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.
Por isso, segundo a Febraban, para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de 50 mil reais (os de menor volume) e alcança a fase mais complexa em outubro e novembro, de acordo com a federação.