O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para permitir que emissoras de televisão possam fazer sorteios. O texto foi publicado na edição desta terça-feira, 3, no Diário Oficial da União.
Famosos na década de 1990, os sorteios pelo número 0900 foram proibidos por decisão judicial em 1998 por ser considerado prejudicial ao consumidor e estavam suspensos. Por meio de ligação ou mensagem de texto tarifadas, o telespectador concorria a casas, carros e eletrodomésticos.
O retorno dos sorteios era uma grande demanda de alguns canais de TV. Bolsonaro chegou a se encontrar com diretorias de RedeTv!, Bandeirantes, Record e SBT para tratar do assunto. Segundo as emissoras, a modalidade representa renda extra para as empresas. RedeTV!, Band e Record serão as principais beneficiadas pela medida e devem lucrar cerca de 5 milhões de reais por ano.
O ato encaminhado pelo presidente ao Congresso autoriza não só os sorteios via telefone, mas por meios digitais também, como sites e aplicativos. A medida passa a valer imediatamente e precisa ser aprovada pelo parlamento em até 120 dias, ou então perde a validade. A MP inclui as emissoras de TV em uma lei federal que regula sorteios realizados por empresas e não cita regras específicas, além da publicação de regulamento para que a promoção possa acontecer. Na lei, é vedada distribuição ou conversão de prêmios em dinheiro.