O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira 17, a Lei da Cessão Onerosa. A lei, aprovada no Senado na última terça-feira, define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do megaleilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.
Conforme a lei sancionada, dos 106,56 bilhões de reais que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, 33,6 bilhões de reais ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em 72,9 bilhões de reais, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor.
Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de 74,8 bilhões de reais ao governo.
Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional.
Crédito suplementar
Também nesta quinta, o presidente sancionou a lei que remaneja pouco mais de 3 bilhões de reais do Orçamento Fiscal da União em benefício de órgãos do Poder Executivo. Dentre os órgãos que receberão esse crédito suplementar, estão os ministérios do Desenvolvimento Regional (1 bilhão de reais), da Saúde (732 milhões de reais) e da Defesa (541,6 milhões de reais).
Os recursos eram originalmente destinados à educação e à infraestrutura. O Ministério da Educação perdeu cerca de R$ 1,16 bilhão, no entanto ainda receberá 230 milhões de reais desse valor, redirecionados para a própria pasta. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta realizada em 9 de outubro.
“O crédito aprovado será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, não gerando custo adicional aos cofres públicos. Por se tratar de simples remanejamento de dotações, a Lei não afeta o cumprimento do Teto de Gastos nem a obtenção de resultado primário”, disse o Palácio do Planalto, em nota.
(Com Agência Brasil)