Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Burger King é condenado em R$ 1 milhão por jornada excessiva

A decisão dá 60 dias de prazo para a empresa deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas

Por Da redação
9 out 2017, 19h28

A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, ao pagamento de 1 milhão de reais, a título de danos morais coletivos. Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho apontou que a empresa submeteu funcionários a “jornadas excessivas de trabalho”.

O juiz João Baptista Cilli Filho determinou que o valor seja “destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição desta Vara do Trabalho”.

A decisão, de abrangência nacional, dá 60 dias de prazo para a empresa deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia.

A multa por descumprimento é de 5.000 reais por item, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.

Segundo a Procuradoria do Trabalho, o Ministério do Trabalho, vinculado ao governo federal, fiscalizou duas lojas da rede na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, e enviou um parecer ao procurador Rafael de Araújo Gomes. Foram solicitados à empresa os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes e foram detectados “casos graves de abuso de jornada”. O MP do Trabalho afirma que funcionários da rede chegaram a cumprir sete a oito horas extras por dia.

Continua após a publicidade

“A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidencia contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser ‘extraordinário’, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”, destaca o procurador Rafael de Araújo Gomes.

A Procuradoria indica que além das horas extras, “o Burger King suprime, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que são obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga”.

“O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”, afirma o procurador.

Para o Ministério Público do Trabalho, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Na sua decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho afirmou que “é preciso frisar que, embora a lei preveja efeitos econômicos individuais às prorrogações e supressões de intervalos e de descansos semanais, o fato é que os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade”.

Continua após a publicidade

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Outro lado

O Burger King informou que cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho, destacando que discorda da sentença de primeira instância e que irá recorrer. “A companhia possui programas completos de desenvolvimento pessoal e investe em treinamentos e qualificação para estimular o crescimento profissional de seus colaboradores.”

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.