Burger King é condenado por trocar vale-refeição por lanche
A empresa terá que arcar com indenização de 10.000 reais por danos morais ao funcionário
O Burger King foi condenado a pagar uma indenização de 10.000 reais por danos morais a um funcionário que recebia lanches no lugar do vale-refeição. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi publicada nesta sexta-feira.
A Turma considerou o fornecimento diário desse tipo de refeição como prejudicial à saúde do trabalhador. Para o tribunal, o Burger King desrespeitou determinações do Ministério do Trabalho e da Saúde sobre alimentação.
Segundo os órgãos, o tipo de refeição a ser fornecida aos empregados deve oferecer “uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)”.
Para a desembargadora Maria Isabel Moraes, relatora do processo, a alimentação fornecida pelo Burger King está em desarmonia com as normas por ser “totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde (fato público e notório)”.
A indenização para o ex-funcionário do Burger King também inclui multas pelo não fornecimento do vale-transporte e pela falta de manutenção dos uniformes. A empresa de fast-food ainda pode recorrer da decisão.
Procurada, a empresa informou que não comenta processos judiciais em andamento. “A companhia, no entanto, reitera que cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho a seus funcionários.”