C&A é condenada a pagar indenização após demitir grávida
Procurada, empresa disse que "discorda que tenha agido de forma temerária ou de má-fé no processo para se ver livre das penalidades impostas"
A C&A foi condenada a pagar indenização para uma jovem aprendiz demitida enquanto estava grávida. O pagamento deve corresponder ao valor do salário entre os meses de março de 2015 até janeiro de 2016. A decisão é da 10ª Câmara do TRT-15. A empresa também foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Para o tribunal, a C&A “agiu de forma temerária no processo, simulando uma reintegração que não ocorreu para se ver livre das penalidades impostas”.
Segundo a decisão, a funcionária firmou contrato de aprendiz em março de 2014, mas afastou-se definitivamente um ano depois. A causa de afastamento seria o término do contrato. No entanto, a Câmara ressalta que a jovem estava grávida na data da extinção do contrato. “Ainda que contratada como aprendiz, faz jus à garantia de emprego até cinco meses após o parto”, diz o texto. Ela deu à luz em agosto de 2015.
Para a Câmara, “se a aprendiz estava grávida durante o vínculo contratual, isso é o que basta para ter direito à estabilidade provisória, restringindo-se o direito do empregador de dispensá-la, salvo por justa causa, sob pena de sujeição às reparações legais”, concluiu o acórdão.
Em sua defesa, a C&A confirmou o pagamento dos salários correspondentes. Para o colegiado, porém, “o réu não comprovou a contento o adimplemento de tais parcelas”.
Os recibos de pagamento apresentados “não são meio hábil” uma vez que não contêm assinatura e “foram produzidos de forma unilateral”, afirmou o documento. Além disso, a funcionária juntou extrato de conta corrente em que não consta nenhum depósito.
Defesa
Procurada, a C&A disse que “discorda que tenha agido de forma temerária ou de má-fé no processo para se ver livre das penalidades impostas”.