Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Caem ações trabalhistas após novas regras sobre honorários

Novas regras determinam que parte que perder o processo terá de pagar honorários à outra

Por Da redação
Atualizado em 14 dez 2017, 13h12 - Publicado em 14 dez 2017, 13h08
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A entrada em vigor da reforma trabalhista derrubou o número de novas ações trabalhistas protocoladas na Justiça. Levantamento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) mostra que houve uma queda de 92% no número de novos processos ajuizados na Justiça Trabalhista de São Paulo na comparação entre o período 01 a 10 de novembro e 11 a 20 de novembro – a reforma entrou em vigor em 11 de novembro.

    No mesmo período, a redução foi de 93% na Justiça Trabalhista de Santa Catarina. No Espírito Santo, a queda foi de 87%.

    A diminuição reflete ao menos três situações. Uma é a própria mudança nas regras processuais da área trabalhista. Antes, os beneficiários da Justiça gratuita não pagavam nenhum honorário, mesmo quando perdiam o processo. Agora, os trabalhadores que entram com um processo na Justiça estão sujeitos ao pagamento de custos com honorários e perícia. Se perder a ação, ainda terá de pagar os honorários da parte contrária.

    Continua após a publicidade

    Para a Anamatra, a redução está relacionada à corrida ao Judiciário antes da entrada em vigor da reforma. Levantamento feito pela entidade mediu a disparada no número de processos ajuizados, o que explicaria a queda nos dias seguintes.

    Além disso, os advogados ainda estão aguardando o entendimento dos juízes sobre a aplicação da nova lei. Uma das dúvidas é se as ações ajuizadas antes da reforma estão sujeitas às mudanças previstas na nova lei. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o trabalhador que perder uma ação proferida após a reforma deve pagar os honorários mesmo que o processo tenha sido protocolado antes da nova lei.

    Um juiz de Volta Redonda (RJ) determinou que uma ex-funcionária do Itaú pagasse 67.500 reais de honorários em honorários para os advogados do banco. A ex-gerente entrou com processo para cobrar 40.000 reais para o pagamento de hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações.

    Continua após a publicidade

    Apesar dela pedir 40.000 reais, o juiz fixou o processo em 500 mil reais. O juiz condenou o banco a pagar 50.000 reais em horas extras e rejeitou os demais pedidos. Com isso, ela tem de pagar honorários sobre a parte do processo que perdeu (450 mil reais). Dessa forma, ela saiu perdendo, pois os 50.000 reais não cobrem os 67.500 reais de honorários devidos à outra parte do processo.

    Polêmica

    O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências, já que há juízes entendendo que a aplicação da reforma vale para processos ajuizados antes da reforma entrar em vigor. Outros, entretanto, acreditam que as novas leis só valem para processos iniciados após a reforma.

    “A aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela lei 13.467/2017 aos processos em curso antes da vigência da lei violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos da sucumbência, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia Lemos Silva.

    Continua após a publicidade

    Para o advogado, embora legal, a decisão ainda é discutível a depende do entendimento de cada magistrado.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.