Calculadora da Previdência: saiba quando você pode se aposentar
Há pelo menos quatro regras de transição para que o trabalhador que está no mercado de trabalho consiga se aposentar com a reforma
Idade mínima, tempo de contribuição, quatro regras de transição… Essas são as variáveis básicas que o trabalhador precisa ter em mente para saber quando vai se aposentar com a reforma da Previdência. Com a alteração das regras para a aposentadoria oficial na Constituição, há pelo menos quatro regras para que o trabalhador que está no mercado de trabalho consiga se aposentar antes de completar os 62 anos de idade (mulher) ou os 65 (homem). Para isso, VEJA criou uma calculadora que mostra quando você poderá pedir o benefício.
Para usar a calculadora é simples: é preciso que o leitor informe sua idade hoje, se é homem e mulher e quanto tempo já contribuiu para a Previdência. A calculadora vai mostrar quando o trabalhador tem direito a pedir a aposentadoria pelas novas regras e qual a porcentagem de sua média salarial que receberá como renda. Caso ache o percentual insuficiente e possa continuar no mercado de trabalho, é possível transitar entre as regras para conseguir um benefício mais vantajoso caso se encaixe nos requisitos.
Fique de olho na transição
Dentre as regras, estão o chamado pedágio 50%, que só se aplica a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão há dois anos ou menos de sua aposentadoria por tempo de contribuição. No caso, mulheres com ao menos 28 anos de contribuição e homens com ao menos 33 anos de contribuição até a reforma entrar em vigor. Neste caso, o segurado consegue escapar da idade mínima, mas terá que contribuir com a Previdência por um período adicional – o pedágio – de 50% sobre o tempo faltante. Ou seja, se faltam dois anos, terá que trabalhar três.
Esse é o caso, por exemplo, de Ariovaldo Freitas Silva, 56 anos, que trabalha como porteiro em São Paulo. Em suas contas, o trabalhador tem 33 anos de contribuição ao INSS. Para se aposentar, ele terá que contribuir até os 35 anos (exigência da aposentadoria por tempo de contribuição vigente) mais 50% deste tempo que falta. Ou seja, ao invés de se aposentar daqui a dois anos, ele irá se aposentar a daqui três.
“Faz seis meses que juntei a documentação para dar entrada na minha aposentadoria e só aí que eu descobri que duas empresas não registraram o meu tempo de serviço. Com isso, ainda faltam um ano e meio, mais ou menos, para eu atingir os 35 anos de contribuição para conseguir aposentar nas regras atuais”, afirma o porteiro, que está atrás de documentos que comprovem que ele trabalhou nesse período. Silva diz defender que haja uma reforma da Previdência, “mas não de forma a prejudicar o trabalhador mais pobre”. “Eu não vejo a hora de conseguir me aposentar. Continuar trabalhando eu vou de qualquer jeito, pois a aposentadoria não sustenta ninguém, mas seria muito ruim ter de esperar muito mais”, diz.
Durante a tramitação na Câmara, os deputados aprovaram uma outra regra com pedágio, mas desta vez de 100% do período que falta para se aposentar. A regra permite que possa dar entrada no benefício mulheres a partir dos 57 anos e para os homens a partir dos 60. Devem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante.
As outras duas regras previstas foram desenhadas pela equipe econômica. Uma delas é o sistema de pontos soma a idade com o tempo de contribuição para que o trabalhador possa ter acesso ao seu benefício. Em 2019, além do tempo mínimo, é preciso ter 96 pontos, se homem, e 86 pontos, se mulher. Essa pontuação subirá a cada ano, até chegar a 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033.
A quarta regra é da idade mínima progressiva. Na modalidade, além do tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homens), que são requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, será exigida uma idade mínima: que parte de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. Essa idade vai subir seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 (mulher) e 65 (homem).