A Câmara aprovou na noite de quarta-feira o projeto de lei que cria novas normas para processos administrativos abertos pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permitindo que firmem cordos de leniência com bancos e empresas de capital aberto. O texto foi feito com base na medida provisória 784 – que perde a validade nesta quinta-feira sem ter sido analisada por deputados e senadores – e deverá ainda passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.
O projeto prevê a possibilidade de assinatura de termos de compromisso pelas autarquias para que deixem de instaurar processos administrativos caso os investigados se comprometam a encerrar práticas irregulares, corrigir problemas e indenizar prejuízos.
Em relação aos bancos, não será possível que o recurso seja usado para delitos graves, como aqueles que provoquem falta de liquidez, indisciplina ou instabilidade no sistema financeiro ou a omissão de informações para ocultar a real situação da saúde financeira da instituição, por exemplo.
A multa máxima que a CVM poderá aplicar em seus processos administrativos ficou estabelecida em 50 milhões de reais. Atualmente, ela é o maior valor entre 500.000 reais ou 50% da operação irregular. A MP enviada pelo governo previa 500 milhões de reais ou dobro da operação irregular. Em relação ao BC, a multa máxima é de 2 bilhões de reai, ou 0,5% da receita do ano anterior, o que for maior.
(Com Reuters e Agência Câmara)