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Câmara revoga regras da CLT e facilita cancelamento da contribuição sindical

Texto aprovado revoga artigos considerados ultrapassados e permite ao trabalhador cancelar a cobrança sindical de forma digital. Texto vai ao Senado

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 jun 2025, 16h36 - Publicado em 11 jun 2025, 14h49

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto que revoga dispositivos considerados ultrapassados da legislação trabalhista e moderniza regras sobre sindicatos. O texto segue agora para análise no Senado.

Entre as principais mudanças, está a criação de um mecanismo digital que permite ao trabalhador cancelar a contribuição sindical por e-mail, aplicativo ou pelo Gov.br. A medida, proposta em emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), foi aprovada por 318 votos a 116. Se aprovada pelos senadores, a regra obrigará sindicatos a oferecer a opção de cancelamento digital, com prazo de até dez dias úteis para confirmar o pedido. Caso não haja resposta, o cancelamento será considerado automático.

O projeto também elimina artigos que tratavam, por exemplo, do direito do trabalhador a invenções feitas durante o contrato de trabalho. Esse tema  já é regulado pelo Código de Propriedade Industrial.

Hoje, a CLT ainda traz exigências como a necessidade de o ministro do Trabalho definir o território onde o sindicato pode atuar ou autorizar a criação de sindicatos nacionais. Com a mudança, essas decisões deixam de depender do governo e seguem regras já previstas em outras leis.

Também sai da CLT a exigência de que pelo menos um terço da categoria se reúna para criar um sindicato, porque isso já é tratado em outras normas mais atuais. A ideia é retirar da CLT o que está repetido ou desatualizado.

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Outra mudança atinge a Justiça do Trabalho. O projeto atualiza a lei para transferir oficialmente as funções das antigas juntas de conciliação (que já foram extintas há anos) para as varas trabalhistas, que são as responsáveis pelos processos hoje.

(Com informações da Agência Câmara)

 

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