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Cancelamento de rotas da Avianca afeta 40 mil passageiros

Companhia aérea vai cancelar voos para Santiago, Miami e Nova York a partir de 31 de março

Por Redação
Atualizado em 17 jan 2019, 16h55 - Publicado em 17 jan 2019, 16h43

A decisão da Avianca de cancelar voos para Santiago, Miami e Nova York a partir de 31 de março afeta cerca de 40 mil passageiros. São clientes que compraram passagens para voar para esses destinos após após 30 de março.

“A Avianca Brasil já está entrando em contato com os clientes que compraram bilhetes para voos internacionais posteriores a 31 de março de 2019 e está 100% focada nisso”, informa a companhia aérea em nota.

Segundo a empresa, o número de passageiros afetados representa, em média, a quantidade de pessoas transportadas pela companhia em apenas um dia de operação.

A Avianca informa que os passageiros serão atendidos de acordo com o que está previsto na resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com essa resolução, a empresa aérea deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço ao passageiro – caberá ao cliente escolher como será feita a substituição. A resolução diz ainda que a empresa deverá fazer compensar os passageiros em caso de interrupção dos serviços.

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Endividada, a Avianca entrou em recuperação em dezembro, mês de férias escolares. Desde então, a companhia vem tentando evitar a retomada de aviões por empresas de leasing.

A Fundação Procon-SP diz que a opção de receber o dinheiro de volta ou viajar por outra companhia deve ser exclusivamente do consumidor. “No caso optar pela devolução do dinheiro, todos os valores pagos devem ser reembolsados. No caso de viajar por outra companhia aérea, se houver qualquer alteração nas características do voo – data, horário, classe econômica, franquia de bagagem, conexões e escalas, entre outros – poderá pedir abatimento ou compensação.”

Segundo a entidade, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor se não houver acordo com a empresa em relação ao ressarcimento das passagens dos voos que foram interrompidos.

A orientação do órgão é que o consumidor reúna e guarde toda a documentação possível das suas transações com a empresa e outros comprovantes de gastos decorrentes de possíveis falhas na prestação de serviços aéreos.

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