A 15ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Casas Bahia a pagar uma indenização por danos morais a um funcionário que recebeu um apelido considerado desrespeitoso. De acordo com testemunhas do processo, ele era chamado de ‘costela’ ou ‘costelinha’, uma alusão a um problema de desvio de coluna.
Segundo o processo, o desvio fazia com que a costela ficasse saliente, dando a impressão de que era sua barriga. Ao ser chamado de barrigudo pelos colegas de trabalho, o funcionário explicou que tinha esse desvio de coluna. A partir de então, ganhou o apelido.
No processo, o funcionário afirma que era chamado de ‘costelinha’ inclusive na frente de clientes, o que lhe causava constrangimento.
Para os magistrados, o tratamento era desrespeitoso, sobretudo devido à sua condição física, sendo de conhecimento da Casas Bahia e do gerente da loja, que também fazia uso do apelido. Segundo eles, a conduta “constitui experiência subjetiva com prejuízos emocionais para o trabalhador e deve ser coibida”.
O TRT também condenou a Casas Bahia por expor o funcionário a esforços físicos, como carregar aparelhos de TV. Esses esforços teriam agravado o problema lombar do funcionário. Para os magistrados, a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro nem preservou a saúde do funcionário, cujo exame admissional recomendava evitar esforços físicos.
Para a questão do apelido, os magistrados fixaram a indenização em R$ 5.000. Para a reclamação sobre esforços físicos, a condenação foi de R$ 20 mil. No total, a condenação chega a R$ 450 mil, considerando outros itens do processo, horas extras, integração de valores pagos “por fora” a título de comissões e gueltas (prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas).
Procurada, a Via Varejo, administradora da Casas Bahia, informa que “desenvolve treinamentos -presenciais e virtuais –, materiais comunicação e demais ações que visem estabelecer relações baseadas na transparência e na ética e no respeito à dignidade e ao valor de cada pessoa”. “Como o caso em questão está sub júdice, a empresa não irá comentá-lo.”