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Mais de 5 milhões ainda não enviaram a declaração do IR 2024

Prazo para o acerto de contas com a Receita Federal vai até às 23h59 de sexta-feira. Quem não enviar fica sujeito a multa e pode ter problemas com o CPF

Por Larissa Quintino Atualizado em 30 Maio 2024, 13h37 - Publicado em 30 Maio 2024, 08h29

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira, 31, e cerca de 5,5 milhões de brasileiros correm contra o tempo para acertar as contas com o Leão dentro do prazo e fugir de problemas com o Fisco.

A Secretaria da Receita Federal recebeu 37,5 milhões de documentos relativos ao Imposto de Renda até as 12h20 desta quinta-feira, 30. O esperado pelo governo é receber 43 milhões de documentos de ajuste. O prazo final é às 23h59 desta sexta-feira. 

Segundo os dados da Receita, 63% dos declarantes que já enviaram o IR têm direito à restituição. Pelas regras, o contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2023 receberá a restituição. O primeiro lote será pago já amanhã e os outros quatro serão depositados de junho a setembro, sempre no último dia útil do mês. Dos declarantes, 40,5% utilizaram a declaração pré-preenchida. A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX têm direito a prioridade no recebimento das restituições.

Neste ano, a Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade de envio. Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2023, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 30.639,90 reais (equivalente a 2.553,32 por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), uma atualização de 7,3% no valor que esteve vigente entre 2015 a 2023.

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A correção é reflexo da atualização da tabela do Imposto de Renda, que em maio do ano passado teve aumento da faixa de isenção para até dois salários mínimos por mês.

Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de 165,74 reais e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Além da multa, o contribuinte fica com pendências no CPF, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais;
  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação);
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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