O Conselho Monetário Nacional (CNM) autorizou nesta quinta-feira os Estados a renegociarem as operações de créditos realizadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme previsto no plano de recuperação fiscal.
Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 e cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016.
“Para essas operações, será concedido um alongamento de prazo de até 20 anos para pagamento, com até 4 anos de carência“, informou o Ministério da Fazenda.
Nas contas do governo, se todas as linhas forem renegociadas, haverá uma redução no serviço da dívida dos Estados da ordem de 6 bilhões de reais ao longo dos próximos três anos, sendo 2,3 bilhões de reais em 2017, 2,0 bilhões de reais em 2018 e 1,7 bilhão de reais em 2019.
Recuperação fiscal
O Palácio do Planalto encaminhou hoje ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar, que trata da recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal. O texto prevê que o prazo de vigência do plano de recuperação será limitado a 36 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Pelo projeto, os estados que desejarem aderir ao plano terão que cumprir contrapartidas. Entre elas, a privatização de companhias dos setores financeiros, de energia e de saneamento, bem como a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos atuais 11% para, no mínimo, 14%.
O projeto diz que os estados deverão rever o regime jurídico único dos servidores estaduais “da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União”. Precisam também instituir o regime de previdência complementar.
Se for aprovado, o projeto determina que os estados que aderirem ao programa ficarão impedidos, durante a recuperação fiscal, de conceder “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e de empregados públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado”.
Os estado também não poderão realizar concursos públicos, contratação de pessoal, nem criar cargos ou promover alteração na estrutura de carreira do funcionalismo “que implique aumento de despesa”, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício.
Também há no projeto a exigência de redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal de, pelo menos, 20% ao ano.
(Com agências Reuters e Brasil)