CMN fecha o cerco contra título “escondido” do agronegócio
Após limitar o lastro de emissões incentivadas como CRIs e CRAs, CMN inclui títulos CDCAs nas normas
Após definir restrições para o lastro dos títulos isentos de imposto para pessoa física, como no caso dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), o Conselho Monetário Nacional (CMN) veio novamente colocar ordem na casa, ao incluir nas regras a limitação para o lastro dos chamados Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
Em linhas gerais, todos esses títulos servem para a mesma coisa: captar recursos para financiar a produção e a comercialização de produtos, insumos ou máquinas e implementos utilizados na agropecuária. Tratam-se de instrumentos de renda fixa lastreados em valores a receber (recebíveis) de operações relacionadas ao agronegócio, como transações entre produtores rurais e cooperativas.
Apesar da sua característica bastante específica, diversas emissões de CRAs e outros produtos incentivados (sem imposto para pessoa física) tinham lastros que não estavam devidamente relacionados à proposta do instrumento. O que o regulador notou foi que diversas emissões eram feitas para aproveitar o benefício fiscal do produto, mas cujo lastro não era a destinação adequada e desenhada para o título.
Diante desse cenário, o CDCA entrou em jogo, após o BTG Pactual realizar uma captação de 8,5 bilhões de reais por meio da Engelhart Commodities Trading Partners (ECTP), controlada do banco. A empresa de locação de caminhões e equipamentos Vamos também entrou no jogo ao anunciar que pretende captar até 685 milhões de reais com a emissão do título.
De olho no movimento, o CMN soprou o apito, limitando também o lastro para CDCAs. “A medida visa aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação”, diz nota do Ministério da Fazenda. “Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs.”
De acordo com a CMN, as operações já em curso não sofrerão a incidência da nova determinação.