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Começa nova fase de adesão ao acordo de perdas da poupança

Segundo a Febrapo, essa é a etapa mais importante da conciliação porque reúne um maior número de poupadores

Por Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h37 - Publicado em 21 ago 2018, 08h47

Começou nesta segunda-feira mais uma fase do acordo de perdas provocadas nas cadernetas de poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Para receber a indenização prevista no acordo negociado no fim do ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com bancos, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança –  a adesão ao sistema criado pelo sistema bancário é feita pelos advogados.

Nesta nova fase, podem aderir os poupadores nascidos entre 1939 e 1943 que entraram com ação na Justiça pedindo a correção de aplicações na poupança – quem não recorreu à Justiça não tem mais direito à indenização.

De acordo com o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, essa é a etapa mais importante do acordo porque reúne o maior número de beneficiários . “Nos primeiros lotes, efetuamos os pagamentos dos poupadores mais idosos, que reunia um número menor de pessoas”, afirma.

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Desde que foi lançado, o site para acordos registrou a adesão de mais de 70.000 poupadores, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Quem tem direito

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até vinte anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

Como aderir

Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Lá, os poupadores e advogados encontrarão as informações sobre o processo.

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O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

Prazos

O banco terá até sessenta dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até quinze dias, conforme previsto no acordo. Os que têm mais de 5.000 reais vão receber a prazo.

Calendário de adesão

 (22/05/2018): nascidos até 1928

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 (21/06/2018): nascidos entre 1929 e 1933

 (21/07/2018): nascidos entre 1934 e 1938

 (20/08/2018): nascidos entre 1939 e 1943

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 (19/09/2018): nascidos entre 1944 e 1948

 (19/10/2018): nascidos entre 1949 e 1953

 (18/11/2018): nascidos entre 1954 e 1958

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 (18/12/2018): nascidos entre 1959 e 1963

 (17/01/2019): nascidos a partir de 1964

10º (16/02/2019): sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos

11º (18/03/2019): poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016

Caso o poupador tenha perdido o prazo de seu lote, pode aderir aos prazos seguintes ou dentro de 24 meses do início das habilitações, período no qual o portal permanecerá ativo, informa a Febrapo.

Prazos de pagamento

Valor da indenização Desconto Parcelas
Até R$ 5.000  nenhum  única
Acima de R$ 5.000 até R$ 10.000  8%  3
Acima de R$ 10.000 até R$ 20.000  14%  5
Acima de R$ 20.000  19%  5

 

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