Por 14 votos favoráveis e 11 contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sobre a reforma trabalhista. Imerso em intensa crise política, o governo tem feito esforços para fazer avançar a reforma trabalhista no Senado, buscando com isso sinalizar aos mercados que tem fôlego para tocar as reformas, vistas como cruciais para recolocar o país em trajetória de crescimento sustentável.
A proposta segue agora para duas comissões do Senado – Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – antes de ir para o plenário da Casa. Os quatro destaques apresentados ao texto foram rejeitados (leia aqui a íntegra da proposta aprovada na Câmara, que não sofreu alterações no Senado).
Os senadores de oposição fizeram questão de ler seus votos em separado, o que foi chamado pelo líder governista, Romero Jucá (PMDB-RR) de obstrução branca.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que tentou interromper a votação da reforma trabalhista por meio de requerimento, se posicionou juntamente com a oposição contra a reforma trabalhista. “É indiscutível que maioria da bancada do PMDB é a favor da reforma trabalhista, mas não vou me calar. Em minha carreira, nunca deixei passar a impressão de que flexibilização de direitos resolve o problema da economia”, afirmou.
Renan criticou a estratégia governista de editar uma medida provisória para fazer modificações no texto do projeto, dizendo que isso nada mais é do que levar a discussão novamente para a Câmara. “O próprio presidente sugeriu editar uma medida provisória. O que seria editar uma MP, se não levar esse assunto de novo para a Câmara? Quanto mais tempo entendermos que podemos ganhar com a reforma para atender não sei lá a quem, deixamos de cumprir o papel do Senado Federal”, afirmou.
Vetos
Renan estava se referindo à proposta de Ferraço, de que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. O relator afirmou que os pontos são polêmicos e merecem mais estudos e debates.
Segundo ele, alguns vetos já estão acordados com Temer. Na lista dos pontos em que o relator sugere vetos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
Para o relator, Temer deveria vetar também a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
Ferraço disse está trabalhando em conjunto com ministério do Trabalho em uma Medida Provisória sobre jornada de trabalho intermitente e acredita que ela poderá ser editada em breve.
O relator defende ainda que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. A reforma prevê que os representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, sem estabilidade do emprego.
Sobre a negociação do intervalo intra-jornada, o texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.
(Com Estadão Conteúdo e Reuters)